De acordo com o Código de Ética Médica, o médico do trabalho pode quebrar o sigilo profissional
quando houver auditoria interna da empresa.
para atender a uma solicitação da chefia imediata.
quando solicitado pelo setor de recursos humanos.
em qualquer situação que envolva acidente de trabalho.
quando houver autorização judicial ou consentimento, por escrito, pelo paciente.
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