A Política Nacional de Assistência Social é definida na Lei Orgânica de Assistência Social de 1993 em seu art. 1º como: [...] direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. (BRASIL, 1993, p. 1). Ou seja, é uma política de Estado que passa a compor o tripé da seguridade social, juntamente com previdência social e a política de saúde, garantindo, nos textos das leis o (a)