Conforme a Instrução Normativa MAPA n.º 3/2000 e a Instrução Normativa SDA n.º 35/2017, julgue o item.
Para emitir notificação de receita veterinária e notificação de aquisição, é dispensável o cadastro do médico-veterinário no setor responsável pelo serviço de fiscalização de produtos veterinários, na Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do Estado onde atue.