Conforme o Art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher alguns requisitos. Com base nessas informações julgue as seguintes condições:
I- Ser maior de vinte e um anos.
II- Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B, ou no mínimo há dois anos na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D.
III- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos dez meses.
IV- Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Estão CORRETAS apenas