Conforme trata o Art. 2º, §1º da Lei 10.520/02, o pregão eletrônico surgiu com o aparecimento da tecnologia. Trata-se de uma modalidade de licitação em que as propostas e os lances para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns são feitos através do computador, ou como a própria lei dispõe, “por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação". Marque a opção que tem um tipo de licitação que não pode ser feita via pregão eletrônico de acordo com o Art. 6º, do Decreto-Lei n.º 5.450/05.