Processo administrativo
O processo administrativo pode ser conceituado como o instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração.
O processo administrativo importa uma sequência de atos e de atividades, isso porque, se, em alguns momentos, se pratica algum ato formal, em outros são exigidas meras atividades, mesmo que venham a ser formalizadas no processo.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).
A interpretação da norma administrativa será aplicada da forma que mais bem garanta o atendimento ao interesse individual a que se dirige, sendo permitida a aplicação retroativa de nova interpretação.