- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdePrincípios, Objetivos, Diretrizes e Atribuições.Art. 7º: Princípios e Diretrizes
Uma senhora, natural do interior do estado, compareceu à Unidade de referência materno infantil na Cidade de Belém com sua filha de 3 anos, portadora de deficiências múltiplas, para consulta com o neurologista com o qual fazia acompanhamento desde o nascimento. No entanto, como chegou com uma hora de atraso para o recebimento da senha, cuja entrega fora até às 07 horas, a Técnica de Enfermagem do setor se recusou a inserir a criança entre os pacientes daquela manhã, mesmo havendo vaga para o médico. A mãe justificou que houve problemas mecânicos com a ambulância do município que a transportou e que a filha precisava muito do atendimento, contudo a Técnica lhe informou que o horário de distribuição das senhas já havia se encerrado e que ela deveria retornar em outro dia. Conforme a Lei 8.080/90, a atitude da Técnica fere o Princípio do SUS referente à