No que se refere à família, à criança, ao adolescente e ao idoso, julgue o item subsequente com base na CF.
A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, sendo vedada sua efetivação por estrangeiros.
No que se refere à família, à criança, ao adolescente e ao idoso, julgue o item subsequente com base na CF.
A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, sendo vedada sua efetivação por estrangeiros.