As zonas de proibição de ultrapassagem, definidas na Publicação IPR 743/2010 – Manual de Sinalização Rodoviária do DNIT, ocorrem sempre que:
I. Não houver distância de visibilidade suficiente para efetuar a ultrapassagem com segurança.
II. Na aproximação de locais com restrição de largura de pista, como, por exemplo, de pontes estreitas, apenas quando não houver visibilidade.
III. Em segmentos onde haja possibilidade de conflitos, com tráfego entrando e saindo da pista, como, por exemplo, nas áreas de interseções e acessos.
IV. Houver ocorrência de obstáculos temporários.
Quais estão corretas?