De forma a atender à diversidade de produtos ou serviços adquiridos pela administração pública, o Art. 22 da Lei nº 8.666/93 define cinco modalidades de licitação. Cada uma das modalidades de licitação possui procedimentos próprios a serem adotados durante o processo e se adéquam às diferentes necessidades de aquisição de bens ou serviços por parte da Administração Pública. São consideradas modalidades de licitação, conforme legislação supracitada:
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