O superávit técnico do plano de benefícios, apurado nos termos estabelecidos pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC, deve ser contabilizado em "Reserva de Contingência", até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das "Provisões Matemáticas", e o que exceder este percentual será contabilizado em: