3275229
Ano: 2024
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: VUNESP
Orgão: APS
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: VUNESP
Orgão: APS
A Lei nº 13.146/2015 determina que a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. O seu consentimento é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. Ainda de acordo com a referida Lei (artigo 13), a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de