Explica Marino Pazzaglini Filho, citando De Plácido e Silva que é o ímprobo “mau, perverso, corrupto, devasso, falso, enganador. É atributivo da qualidade de todo homem ou de toda pessoa que procede atentando contra os princípios ou as regras da lei, da moral e dos bons costumes, com propósitos maldosos ou desonestos. O ímprobo é privado de idoneidade e de boa-fama.”
(in Lei de Improbidade Administrativa Comentada. 3ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2007, p. 18).
Com o objeto de combater esse mal, a Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que os atos de improbidade importarão: