Os eventos adversos relacionados a medicamentos
são considerados como qualquer dano ou injúria
causado ao paciente pela intervenção médica
relacionada aos medicamentos. A American Society
of Healthy-System Pharmacists define-os como
qualquer injúria ou dano, advindo de medicamentos,
provocados pelo uso ou falta do uso quando
necessário. A presença do dano é, portanto, condição
necessária para a caracterização do evento adverso.
“É definido como um erro de decisão ou de redação, não intencional, que pode reduzir a probabilidade do tratamento ser efetivo ou aumentar o risco de lesão no paciente, quando comparado com as práticas clínicas estabelecidas e aceitas”.
O conceito acima trata de:
“É definido como um erro de decisão ou de redação, não intencional, que pode reduzir a probabilidade do tratamento ser efetivo ou aumentar o risco de lesão no paciente, quando comparado com as práticas clínicas estabelecidas e aceitas”.
O conceito acima trata de: