- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Com relação à dívida pública e ao endividamento público, ao financiamento do gasto público, às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à transferência de recursos, julgue o item seguinte.
A despesa total com pessoal dos estados, em cada período de apuração, não poderá exceder a 60% da receita corrente líquida.