Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: FGV
Orgão: Senado
O Setor de Telecomunicações abrange um conjunto de Serviços e Tecnologias para atendimento das demandas da sociedade. Neste contexto de prestação de serviços de telecomunicações, existem diferenciações quanto à forma com que cada serviço é prestado. Avalie as afirmativas abaixo que apresentam definições.
I. Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. (art. 60, § 1º, da Lei Geral de Telecomunicações – LGT). O Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
II. O Serviço de Radiodifusão é uma modalidade de Serviço de Telecomunicações destinado à transmissão de sons (Radiodifusão de Sons, Radiofonia ou Radiodifusão Sonora) ou de Sons e Imagens (Radiodifusão de Sons e Imagens, Radiotelevisão, ou Radiodifusão de Televisão), por ondas radioelétricas para serem direta e livremente recebidas pelo público em geral.
III. Radiocomunicação é a telecomunicação que utiliza radiofrequências não confinadas a fios, cabos ou outros meios físicos. A utilização de equipamentos emissores de radiofrequência requer certificação expedida ou aceita pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
IV. Rede de Telecomunicações é o conjunto operacional contínuo de circuitos e equipamentos, incluindo funções de transmissão, comutação, multiplexação ou quaisquer outras indispensáveis à operação de serviço de telecomunicações. (art. 3º, VII do Regulamento Geral de Interconexão – RGI).