Compete ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, EXCETO:
Estabelecer as normas regulamentares referidas no Código de Trânsito Brasileiro e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios.
Zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções complementares.
Normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos.
Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito.
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