Com o advento do CPC de 2015 e antes mesmo, em virtude de posicionamentos esposados pela doutrina, pela Jurisprudência, de alterações na redação originária do CPC de 1973 e do um, lei que alterou o Código Civil, a prescrição é matéria que o juiz não apenas pode, mas deve conhecer de oficio, sem a necessidade de provocação da parte. Esta permissão legal está informada pelo princípio: