Conforme Legislação em Saúde Mental 1990 – 2004, as Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagens no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos. Consideram-se pessoas em desvantagens, para os efeitos desta lei, EXCETO: