À luz da Lei nº 12.527/2011, que trata do acesso à informação, bem como do decreto que a regulamenta, julgue o item a seguir.
No caso de negativa de acesso à informação ou de
não fornecimento das razões da negativa do acesso,
poderá o requerente apresentar recurso no prazo de
dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade
hierarquicamente superior à que adotou a decisão,
que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado
da sua apresentação.