3276528
Ano: 2024
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: Aroeira
Orgão: Pref. Campo Alegre Goiás-GO
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: Aroeira
Orgão: Pref. Campo Alegre Goiás-GO
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O artigo 169 da Constituição Federal Brasileira dispõe que a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionista da União, dos Estados e dos Municípios não pode
exceder os limites estabelecidos em lei complementar. De
acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal para fins do
cumprimento do aludido artigo constitucional a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em
cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida