Nos termos da Constituição Federal de 1988, a educação,
direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida
e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Com
fins de garantir a manutenção e desenvolvimento do ensino em
seus diversos níveis, a lei deverá estabelecer o plano nacional
de educação, de duração