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Respondida
1264736
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Arujá-SP
Provas:
Encarregado - Cadastro Imobiliário
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Tributação e Orçamento
Sistema Tributário Nacional
Ordem Econômica e Financeira
O serviço de iluminação pública pode ser custeado por:
A
taxa de iluminação pública, a ser cobrada diretamente na fatura de consumo de energia elétrica.
B
taxa de iluminação pública, a ser cobrada em fatura separada da fatura de consumo de energia elétrica.
C
contribuição para o custeio de iluminação pública, facultada a cobrança na fatura de consumo de energia elétrica.
D
contribuição para o custeio de iluminação pública, vedada a cobrança na fatura de consumo de energia elétrica.
E
impostos, tendo em vista que o serviço de iluminação pública é indivisível, não podendo ser custeado por taxa e nem por contribuição.
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