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1306898 Ano: 2014
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Itame
Orgão: Pref. Nerópolis-GO

De acordo com o artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Nerópolis, é de competência do Prefeito:

1. A iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;

2. Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas, pela Câmara, e expedir os regulamentos para sua fiel execução;

3. Vetar, em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;

4. Prover os cargos e funções públicas municipais, baseando-se única e exclusivamente na Constituição Estadual;

5. Permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros, com autorização do Secretário de administração e Secretário de finanças.

Dos itens acima estão de acordo com a lei apenas:

 

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Secretário de Departamento Jurídico

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