De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade e conforme o Pronunciamento Técnico – CPC 01 – Redução a Valor Recuperável de Ativos, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, constantes na Deliberação CVM 527/07 e na Resolução do CFC n.º 1.110/07, ao mensurar o valor em uso de um ativo, a entidade deve:
( ) Basear as projeções de fluxo de caixa nas previsões ou nos orçamentos financeiros mais recentes que foram aprovados pela administração, os quais, porém, devem excluir qualquer estimativa de fluxo de caixa que se espera surgir das reestruturações futuras ou da melhoria ou aprimoramento do desempenho do ativo. As projeções baseadas nessas previsões ou nos orçamentos devem abranger, como regra geral, um período máximo de 10 anos, a menos que se justifique, fundamentadamente, um período mais longo.
( ) Basear as projeções de fluxo de caixa em premissas razoáveis e fundamentadas que representem a melhor estimativa, por parte da administração, do conjunto de condições econômicas que existirão na vida útil remanescente do ativo. Além disso, peso maior deve ser dado às evidências externas.
( ) Estimar as projeções de fluxo de caixa para além do período considerado pelas previsões ou orçamentos mais recentes, pela extrapolação das projeções baseadas em orçamentos ou previsões, usando uma taxa de crescimento estável ou decrescente para anos subsequentes, a menos que uma taxa crescente possa ser devidamente justificada. Essa taxa de crescimento não deve exceder a taxa de crescimento médio, de longo prazo, para os produtos, setores de indústria ou país (es) nos quais a entidade opera ou para o mercado no qual o ativo é utilizado, a menos que se justifique, fundamentadamente, uma taxa mais elevada.
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Analista Econômico-Financeiro - Contador Sênior
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