2557453
Ano: 2018
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. Itaocara-RJ
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. Itaocara-RJ
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
O Art. 53 da Lei nº 8069/90 afirma que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Para melhor garantir a fruição desse direito, o próprio Art. 53 assegura a esses jovens diversas garantias legais.
Não representa uma garantia o direito: