Conforme o art. 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a jornada escolar no ensino fundamental
abarcará, no mínimo, 5 (cinco) horas diárias e, em turno integral, atendimento igual ou superior a 7 (sete) horas.
deverá ser ministrada a distância, em caráter optativo, com comprovação de jornada mínima de 4 (quatros) horas diárias de estudo, obrigatórias.
se ofertada na modalidade a distância, deverá ter, no mínimo 12 (doze) horas semanais de trabalho efetivo e avaliação presencial mensal.
incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
contará com no mínimo 8 (oito) horas diárias de trabalho, em tempo integral, reservando duas horas diárias para descanso e lazer.
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