De acordo com o inciso 10 do art. 3º da Portaria MS/GM nº 1.172, de 15 de junho de 2004, referente à organização do Sistema Único de Saúde (SUS). Realizar a supervisão, acompanhamento e orientação das ações: registro, a captura, a apreensão e a eliminação de animais que representem risco à saúde do homem, competem ao: