É responsabilidade do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) regulamentar a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Em se tratando dos Programas de Meio Aberto, determina o SINASE (art. 14) que: incumbe à direção do programa de medida de prestação de serviços à comunidade selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o ambiente no qual a medida será cumprida e com