De acordo com o parágrafo 2.º do artigo 18 da Lei n.º 5.991, de 17 de dezembro de 1973, a farmácia poderá manter laboratório de análises clínicas, desde que em dependência distinta e separada, e sob a responsabilidade técnica do
farmacêutico bioquímico.
farmacêutico.
farmacêutico químico.
biologista.
analista clínico.
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