Por meio da Emenda Constitucional Nº 125, de 14 de julho de 2022, o Artigo 105º da Constituição Federal foi alterado para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional. Segundo tal emenda, o recorrente deve, no recurso especial, demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal. De acordo com a referida emenda, há presunção legal de relevância da questão de direito federal nas ações