No exercício da sua autonomia, no tocante à gestão financeira as universidades públicas poderão:
apenas executar investimentos referentes à obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pela União.
executar orçamentos anuais e plurianuais determinados pela União.
adotar regime financeiro e contábil que atenda a organização e funcionamento dos princípios do MEC.
realizar operações de crédito ou de financiamento em até no máximo metade das ações prioritárias locais, com aprovação do Poder competente semestralmente, para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos.
efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho.
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