2506718
Ano: 2015
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMEOSC
Orgão: CRESIM-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMEOSC
Orgão: CRESIM-SC
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Disposições Gerais (Art. 19 a 24)
Toda criança e adolescente tem direito à convivência familiar e Comunitária, a ser criado e educado no seio da sua família e excepcionalmente, em família substituta, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Conforme artigo 24 ECA, a perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de: