3480387
Ano: 2024
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TSE
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TSE
Com base nas Leis n.º 9.099/1995 (juizados especiais cíveis), n.º 13.869/2019 (abuso de autoridade), n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e n.º 10.098/2000 (pessoas com deficiência), julgue o item que se segue.
Para promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, são consideradas barreiras urbanísticas os entraves existentes nos edifícios públicos e privados.
Para promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, são consideradas barreiras urbanísticas os entraves existentes nos edifícios públicos e privados.
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Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial
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