Segundo a Lei Complementar n. 101/2000, a responsabilidade na gestão fiscal não pressupõe
ação planejada e transparente.
prevenção de riscos e correção de desvios.
cumprimento de metas de resultado entre despesas e receitas.
obediência às condições para a inscrição de restos a pagar.
observância aos limites para a despesa com serviços de terceiros.
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