818489
Ano: 2019
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SLU-DF
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SLU-DF
Antônio, de sessenta e três anos de idade, empregado
celetista no cargo de auxiliar de serviços gerais havia dez anos
em uma empresa de limpeza urbana, compareceu ao serviço de
emergência de um hospital público, queixando-se de fortes
dores de cabeça. Após primeiro atendimento médico, ele foi
encaminhado para internação, sem previsão de alta, para
investigação da causa das dores. Antônio é casado com Maria,
de quarenta e cinco anos de idade, com a qual tem dois filhos
menores de idade. Maria está desempregada e nunca contribuiu
para a previdência social. Apreensiva pela possibilidade de
Antônio não poder retornar ao trabalho, Maria buscou
orientação no serviço social do hospital a respeito dos direitos
de Antônio e dos meios de exercê-los.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, tendo como referência a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei n.º 8.212/1991), os planos de benefícios da previdência social (Lei n.º 8.213/1991) e o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003).
Cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento de Antônio autorizar a permanência de acompanhante junto ao paciente enquanto ele estiver internado, ou, no caso de impossibilidade do acompanhamento, justificá-la por escrito.