As instituições de educação superior constituídas como universidades integrar-se-ão, também, na sua condição de instituições de pesquisa conforme Art.86 da Lei nº 9.394/1996, nos termos da legislação específica ao:
As instituições de educação superior constituídas como universidades integrar-se-ão, também, na sua condição de instituições de pesquisa conforme Art.86 da Lei nº 9.394/1996, nos termos da legislação específica ao: