- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Considerando as normas contidas na Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue os itens a seguir.
É nulo de pleno direito o ato que acarrete aumento da despesa com pessoal, instituído nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do Ministério Público, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário.