Por ocasião da realização do controle difuso de
constitucionalidade da Lei Federal nº X, sendo utilizado como
paradigma de confronto o Art. X da Constituição da República, o
relator do feito se posicionou no sentido de que o significado que
o intérprete deve atribuir a esse preceito deve estar lastreado em
uma concepção antifundacionalista e ser influenciado pelas
vicissitudes do contexto, de modo que a individualização da
norma resulte nas consequências mais favoráveis para o maior
número de pessoas.
Em relação ao posicionamento do relator, é correto afirmar que tal posicionamento é:
Em relação ao posicionamento do relator, é correto afirmar que tal posicionamento é: