Conforme o Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, que regulamenta a previdência social, em seu artigo 11, § 1º podem filiar-se facultativamente, entre outros, EXCETO:
Conforme o Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, que regulamenta a previdência social, em seu artigo 11, § 1º podem filiar-se facultativamente, entre outros, EXCETO: