A Constituição Federal acolheu o princípio do juiz natural (art. 5º, LIII), proibindo a criação dos tribunais ou juízos de exceção (art. 5º, XXXVII), como forma de defesa ao princípio processual da (o):
A Constituição Federal acolheu o princípio do juiz natural (art. 5º, LIII), proibindo a criação dos tribunais ou juízos de exceção (art. 5º, XXXVII), como forma de defesa ao princípio processual da (o):