De acordo com Art. 7º da Constituição Federal de 1988, são direitos dos trabalhadores:
repouso semanal remunerado, em todos os domingos;
remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em cinquenta por cento à do normal;
garantia de salário, não importando a base do salário-mínimo, para os que percebem remuneração variável;
piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
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