De acordo com o art. 05°, do Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, da Carta Magna, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, à segurança e à propriedade. Nesses termos, pode-se afirmar que:
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