Segundo a Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde, as Doenças de Notificação Compulsória Imediata devem ser notificadas às Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a partir da suspeita inicial. Dentre as opções abaixo, não corresponde a Doença de Notificação Compulsória Imediata: