Texto
Um princípio, diz-se, é muito mais que uma simples regra. É, no caso do direito, o alicerce sobre o qual se constrói todo o edifício jurídico. Por conseguinte, violar um princípio é muito mais danoso para a ordem social e jurídica que violar uma norma.
Acompanhando o pensamento de Paulo de Barros Carvalho, temos que princípios são “linhas diretivas que informam e iluminam a compreensão de segmentos normativos, imprimindo-lhes um caráter de unidade relativa e servindo de fator de agregação num dado feixe de normas”.1
Podem os princípios ser expressos pelo legislador, como também podem encontrar-se implícitos, cabendo ao jurista extraí-los da ordenação jurídica e aplicá-los após a atividade interpretativa.
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Princípio da legalidade - O princípio da legalidade é um dos pilares do direito positivo brasileiro. Aplica-se tanto no campo do direito privado, como no âmbito do direito público. Neste último, sua importância é ressaltada pelo fato de que a Administração Pública somente pode fazer aquilo que a lei permite, enquanto nas relações entre particulares vige o princípio segundo o qual estes podem fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
1 Paulo de Barros Carvalho. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 1985 p. 72.
OLIVEIRA, Regis Fernandes de & HORVATH, Estevão. Manual de direito financeiro. 6 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 71-72.
Escreva V para verdadeiro e F para falso, conforme o Texto.
( ) Princípios e normas têm igual importância no campo do direito.
( ) A definição do termo princípios, no segundo parágrafo, colocada entre aspas, é uma citação de outro autor que não Oliveira & Horvath.
( ) Paulo de Barros Carvalho é quem cita Oliveira & Horvath.
( ) Os princípios são sempre enunciados de forma explícita nas leis.
( ) A interpretação dos princípios deve preceder a sua aplicação.
( ) Tanto os particulares como a Administração Pública podem fazer tudo aquilo que não é proibido por lei.
Assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta, de cima para baixo: