De acordo com a Emenda Constitucional no 36, de 28 de maio de 2002,
no Brasil, só podem ser proprietários de empresa jornalística os brasileiros natos e os brasileiros naturalizados há mais de 25 anos
pelo menos 70% do capital total e votante das empresas jornalísticas devem pertencer, direta ou indiretamente a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
a responsabilidade editorial é privativa de brasileiros natos ou naturalizados a mais de 20 anos, em qualquer meio de comunicação social.
a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística é permitida desde que não exceda a 5% da totalidade de capital.
a participação societária de estrangeiros no capital de empresa jornalística brasileira será apreciada e aprovada pelo Conselho de Comunicação Social.
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