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2125034 Ano: 2021
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: FGV
Orgão: SEFAZ-ES

Uma Turma de Julgamento de 1ª instância em processo administrativo-fiscal do Estado do Espírito Santo decidiu, em 01/06/2021, por unanimidade, julgar parcialmente procedente a impugnação do contribuinte, reduzindo o débito fiscal constante de auto de infração de ICMS de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00. Os autos foram remetidos à 2ª instância por meio de recurso de ofício.

Diante desse cenário, no caso concreto,

 

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