Fundações Superficiais, rasas ou diretas são definidas pela NBR 6122 (ABNT, 2010), como: “Elemento de fundação em que a carga é transmitida ao terreno pelas tensões distribuídas sob a base da fundação, e a profundidade de assentamento em relação ao terreno adjacente à fundação é inferior a duas vezes a menor dimensão da fundação”. Sobre o processo executivo destes elementos têm-se as seguintes afirmativas:
I. Devem ser concretadas sobre um lastro de concreto não estrutural com no mínimo 5,0 cm de espessura.
II. Antes da concretagem, o solo ou rocha de apoio das sapatas, deve estar isento de material solto, deve ser vistoriado por engenheiro.
III. Durante o procedimento de concretagem o adensamento não deve ser realizado.
IV. Logo após o término do preenchimento do elemento com concreto, ainda com o concreto em seu estado fresco, deve-se iniciar o reaterro compactando o mesmo.
Estão corretas as afirmações em: