No dia 07 de junho de 2011, o site Meio & Mensagem (www.meioemensagem.com.br) informava que o Conar havia revisado o texto do Artigo 36, que trata das questões de responsabilidade socioambiental, válidas a partir de 1º de agosto de 2011. A matéria afirmava que na atualização do Artigo 36, um único novo parágrafo estabelece quatro princípios que devem ser seguidos no uso da temática socioambiental em campanhas publicitárias.
Esses princípios são: