Uma obra fará uso de andaime do tipo suspenso, para tanto, segundo a NR-18 sobre as condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, o andaime suspenso deve, entre outros requisitos, dispor de ponto de ancoragem do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas - SPIQ, independente do ponto de ancoragem do andaime; dispor de sistemas de fixação, sustentação e estruturas de apoio, precedidos de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado; e ter largura útil da plataforma de trabalho de, no mínimo,